Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
A
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada por decreto de 1°
maio de 1943, representou a reunião e sistematização da vasta legislação
trabalhista produzida no país após a Revolução de 1930.
O
processo de elaboração dessa legislação nem sempre obedeceu a um plano
coerente, resultando num conjunto de leis desconexas e, por vezes, até
mesmo contraditórias. Com o objetivo de superar essa situação, em
janeiro de 1942 o presidente Vargas nomeou uma comissão encarregada de
estudar e organizar um anteprojeto que unificasse a legislação até então
produzida. Do trabalho dessa comissão surgiu o texto encaminhado ao
ministro do Trabalho que daria origem à CLT.
Ainda
que tenha recebido o nome de "consolidação", a CLT não se limitou a
reunir uma legislação dispersa. Introduziu também novos direitos e
regulamentações trabalhistas até então inexistentes. Constituindo um
código de considerável abrangência, tratou minuciosamente da relação
entre patrões e empregados e estabeleceu regras referentes a horários a
serem cumpridos pelos trabalhadores, férias, descanso remunerado,
condições de segurança e higiene dos locais de trabalho etc. A anotação
dos contratos de trabalho deveria ser feita na carteira de trabalho,
instituída em 1932 e reformulada quando da aprovação da CLT.
A
promulgação da CLT conferiu grande prestígio popular ao regime e em
particular a Getúlio Vargas, que fortaleceu sua imagem de protetor da
classe trabalhadora. Nos anos que se seguiram ao fim do Estado Novo, a
CLT passou por sucessivas reformas e ampliações. Seu corpo básico,
contudo, continua em vigência até os dias de hoje.
In: http://filosofandoehistoriando.blogspot.com.br/2011/10/direitos-sociais-e-trabalhistas-parte_19.html
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