No período pré-colonial, as costas brasileiras passaram a ser exploradas
apenas a partir dos anos de 1501 e 1502. Ainda havia descaso de
Portugal com relação à nova terra: o comércio com as Índias era mais
vantajoso e menos dispendioso. Enquanto o povo das Índias já possuía uma
tradição comercial, baseada em especiarias já acabadas enquanto
produtos, o índio no Brasil realizava suas atividades econômicas apenas
para sua subsistência. Portanto, toda a mercadoria no Brasil exigia
trabalho do português em sua extração.
O pau-brasil era o objeto de atividade de extração para fins comerciais:
pouco foi aproveitado dos demais recursos em estado natural neste
primeiro período. A exploração imediata do pau-brasil caracterizou-se
pela extração predatória, pois o único trabalho ao qual o português se
entregava nesta atividade era o corte e o transporte das árvores. Mais
tarde, nos anos de 1515 e 1516, as expedições à Terra de Santa Cruz
tornaram mais frequentes e de maior importância. A fase anterior
tratou-se de expedições também destinadas à pesquisa geográfica, ao
passo que estas novas expedições já caracterizavam-se pelo interesse
comercial e também pelo intuito de asseguramento do domínio colonial
contra os corsários. Desta forma, pouco a pouco foi propiciado o melhor
conhecimento da costa brasileira.
Foi mínima a ocupação portuguesa nos primeiros anos após a descoberta da
nova terra por Portugal. O perfil dos primeiros habitantes portugueses
em solo brasileiro é referente aos chamados degredados: o severo
conjunto de leis manuelinas foi responsável pela condenação, por vezes
injusta, de muitos portugueses ao degredo (banimento). De qualquer
forma, o número de habitantes portugueses em território brasileiro era
mínimo em relação aos quase 2 milhões de índios aborígines (número
estatístico aproximado, pois na verdade é praticamente impossível
determinar o número exato de habitantes aborígines).
Foi no ano de 1531, com Portugal sob o reinado de D. João III, que a
política colonialista portuguesa em relação ao Brasil passou a tomar
novos rumos: a expedição de Martim Afonso de Sousa ao Brasil manteve os
objetivos das expedições anteriores, porém acrescentando-se a tais
objetivos a efetivação da ocupação portuguesa em solo brasileiro.
Portanto, a expedição de Martim Afonso de Sousa é tomada como o marco do
início do processo de colonização portuguesa no Brasil. Uma nova
mentalidade econômica que se afirmara a partir do século XV a antiga
ordem feudal fora substituída pelos territórios das nações europeias
unificados por um poder centralizante. À orientação econômica geral que
estas nações passaram a seguir em sua busca por terras que oferecessem
vantagens comerciais é resumida no conceito de mercantilismo. Essa
orientação que na verdade nunca obtivera como origem uma formulação
científica baseava-se em preceitos como: o acúmulo de riquezas através
da detenção de metais preciosos, o que garantiria o poder econômico do
Estado; o desenvolvimento manufatureiro como exclusividade da metrópole;
a garantia dos domínios comerciais no exterior; o superávit da balança
comercial, que originou políticas protecionistas e intervencionistas por
parte dos estados. O conceito mercantilista teve projeção no processo
de colonização da América paralela e contraditoriamente à projeção de
certas características do mundo feudal em extinção, como pode ser
observado na futura organização da colônia em capitanias.
In: http://www.brasilescola.com/historiab/colonizacao-brasil.htm
No ano de 1534, dando continuidade ao projeto de tomada de posse, o rei dom João III dividiu a nova colônia em quinze faixas de terra. Cada um desses imensos lotes de terra integraria o sistema de capitanias hereditárias, que transferiu a responsabilidade de ocupar e colonizar o território colonial para terceiros. Nesse sistema, o rei entregava uma capitania a algum membro da corte de sua confiança que, a partir de então, se transformava em capitão donatário.
Aquele que recebia o título de capitão donatário não poderia realizar a venda das terras oferecidas, mas tinha o direito de repassá-las aos seus descendentes. No momento da posse, o capitão donatário recebia duas importantes documentações da Coroa: a Carta de Doação e o Foral. Nesse primeiro documento ficava estabelecido que o governo de Portugal cedia o uso de uma determinada capitania a um donatário e que este não poderia negociá-la sob nenhuma hipótese.
Já o Foral determinava o conjunto específico de direitos e obrigações que o capitão donatário teria em suas mãos. Ele poderia fundar vilas, doar sesmarias (lotes de terra não cultivados), exercer funções judiciárias e militares, cobrar tributos e realizar a escravização de um número fixo de indígenas. Com relação às atividades econômicas, ele poderia ter uma parte dos lucros, desde que isso não ferisse os direitos de arrecadação da Coroa Portuguesa.
Apesar de tantas especificidades e regras de funcionamento, o sistema de capitanias hereditárias acabou não alcançando os resultados esperados. A falta de apoio econômico do governo, a inexperiência de alguns donatários, as dificuldades de comunicação e locomoção, e a hostilidade dos indígenas dificultaram bastante a execução deste projeto. Com o passar do tempo, muito donatários abriram mão do privilégio e outros nem mesmo reuniram recursos para atravessar o Atlântico e formalizar a posse.
As capitanias de São Vicente e Pernambuco foram as únicas que conseguiram prosperar e superar as dificuldades da época. A explicação dada para esses dois casos se encontra nos lucros obtidos com a instalação da indústria açucareira nestas regiões. Posteriormente, os portugueses decidiram centralizar o modelo político-administrativo do território com a implantação do Governo-geral. Somente em 1759, as capitanias hereditárias desapareceram com a ação do ministro Marquês de Pombal.
In: http://www.brasilescola.com/historiab/capitanias-hereditarias.htm
Em vias gerais, o governador-geral deveria viabilizar a criação de novos engenhos, a integração dos indígenas com os centros de colonização, o combate do comércio ilegal, construir embarcações, defender os colonos e realizar a busca por metais preciosos. Mesmo que centralizadora, essa experiência não determinou que o governador cumprisse todas essas tarefas por si só. De tal modo, o governo-geral trouxe a criação de novos cargos administrativos.
O ouvidor-mor era o funcionário responsável pela resolução de todos os problemas de natureza judiciária e o cumprimento das leis vigentes. O chamado provedor-mor estabelecia os seus trabalhos na organização dos gastos administrativos e na arrecadação dos impostos cobrados. Além destas duas autoridades, o capitão-mor desenvolvia ações militares de defesa que estavam, principalmente, ligadas ao combate dos invasores estrangeiros e ao ataque dos nativos.
Na maioria dos casos, as ações a serem desenvolvidas pelo governo-geral estavam subordinadas a um tipo de documento oficial da Coroa Portuguesa, conhecido como regimento. A metrópole expedia ordens comprometidas com o aprimoramento das atividades fiscais e o estímulo da economia colonial. Mesmo com a forte preocupação com o lucro e o desenvolvimento, a Coroa foi alvo de ações ilegais em que funcionários da administração subvertiam as leis em benefício próprio.
No ano de 1534, dando continuidade ao projeto de tomada de posse, o rei dom João III dividiu a nova colônia em quinze faixas de terra. Cada um desses imensos lotes de terra integraria o sistema de capitanias hereditárias, que transferiu a responsabilidade de ocupar e colonizar o território colonial para terceiros. Nesse sistema, o rei entregava uma capitania a algum membro da corte de sua confiança que, a partir de então, se transformava em capitão donatário.
Aquele que recebia o título de capitão donatário não poderia realizar a venda das terras oferecidas, mas tinha o direito de repassá-las aos seus descendentes. No momento da posse, o capitão donatário recebia duas importantes documentações da Coroa: a Carta de Doação e o Foral. Nesse primeiro documento ficava estabelecido que o governo de Portugal cedia o uso de uma determinada capitania a um donatário e que este não poderia negociá-la sob nenhuma hipótese.
Já o Foral determinava o conjunto específico de direitos e obrigações que o capitão donatário teria em suas mãos. Ele poderia fundar vilas, doar sesmarias (lotes de terra não cultivados), exercer funções judiciárias e militares, cobrar tributos e realizar a escravização de um número fixo de indígenas. Com relação às atividades econômicas, ele poderia ter uma parte dos lucros, desde que isso não ferisse os direitos de arrecadação da Coroa Portuguesa.
Apesar de tantas especificidades e regras de funcionamento, o sistema de capitanias hereditárias acabou não alcançando os resultados esperados. A falta de apoio econômico do governo, a inexperiência de alguns donatários, as dificuldades de comunicação e locomoção, e a hostilidade dos indígenas dificultaram bastante a execução deste projeto. Com o passar do tempo, muito donatários abriram mão do privilégio e outros nem mesmo reuniram recursos para atravessar o Atlântico e formalizar a posse.
As capitanias de São Vicente e Pernambuco foram as únicas que conseguiram prosperar e superar as dificuldades da época. A explicação dada para esses dois casos se encontra nos lucros obtidos com a instalação da indústria açucareira nestas regiões. Posteriormente, os portugueses decidiram centralizar o modelo político-administrativo do território com a implantação do Governo-geral. Somente em 1759, as capitanias hereditárias desapareceram com a ação do ministro Marquês de Pombal.
In: http://www.brasilescola.com/historiab/capitanias-hereditarias.htm
Respondendo ao fracasso do sistema das capitanias hereditárias, o
governo português realizou a centralização da administração colonial com
a criação do governo-geral, em 1548. Entre as justificativas mais
comuns para que esse primeiro sistema viesse a entrar em colapso,
podemos destacar o isolamento entre as capitanias, a falta de interesse
ou experiência administrativa e a própria resistência contra a ocupação
territorial oferecida pelos índios.
Em vias gerais, o governador-geral deveria viabilizar a criação de novos engenhos, a integração dos indígenas com os centros de colonização, o combate do comércio ilegal, construir embarcações, defender os colonos e realizar a busca por metais preciosos. Mesmo que centralizadora, essa experiência não determinou que o governador cumprisse todas essas tarefas por si só. De tal modo, o governo-geral trouxe a criação de novos cargos administrativos.
O ouvidor-mor era o funcionário responsável pela resolução de todos os problemas de natureza judiciária e o cumprimento das leis vigentes. O chamado provedor-mor estabelecia os seus trabalhos na organização dos gastos administrativos e na arrecadação dos impostos cobrados. Além destas duas autoridades, o capitão-mor desenvolvia ações militares de defesa que estavam, principalmente, ligadas ao combate dos invasores estrangeiros e ao ataque dos nativos.
Na maioria dos casos, as ações a serem desenvolvidas pelo governo-geral estavam subordinadas a um tipo de documento oficial da Coroa Portuguesa, conhecido como regimento. A metrópole expedia ordens comprometidas com o aprimoramento das atividades fiscais e o estímulo da economia colonial. Mesmo com a forte preocupação com o lucro e o desenvolvimento, a Coroa foi alvo de ações ilegais em que funcionários da administração subvertiam as leis em benefício próprio.
In: http://www.brasilescola.com/historiab/governo-geral.htm
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